março 21, 2005

OUTRO CASO DE PRESSOM

O último caso até o de hoje afecta á auxiliar administrativa, que foi arbitrariamente transladada da oficina do Multiusos na que realizava as suas funçons desde hai dous anos, á recepçom da piscina do Sar. Neste translado nom se lhe assigna nengumha funçom, já que esse posto está a ser desempenhado por outra trabalhadora que atende a recepçom. Este cámbio vulnera o artigo 41 do Estatuto dos Trabalhadores, que obriga a comunicar mudanças de funçom no posto de trabalho por escrito, explicando as causas, e com um mês de antecipaçom, tanto á afectada como aos seus representantes.
Os delegados sindicais entendem nom ser casual que a trabalhadora prejudicada tenha vinculañçom familiar com o coordenador desportivo, que também foi destituído das suas funçons o passado verám trás ter apoiado explicitamente as demandas dos trabalhadores.
Assi mesmo, mantenhen-se as medidas de pressom sobre vários dos monitores desportivos mais consequentes, que forom substituíd@s nas aulas que atendiam por pessoal traído de fora, a pesar das reiteradas solicitudes dos delegados sindicais e os próprios usuários para serem restituídos nas suas actividades.

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