A CIG informa que o Julgado do Social nº2 de Santiago de Compostela dictou sentença no caso do juízo celebrado a passada 6ª feira 19 contra o representante da CIG em XADE, por repartir panfletos no conflito laboral.
O expediente nº 399/2005 dá a razóm ao representante sindical Francisco Manrique G. R. e anula a sançom que lhe impuxera a empresa polo suposto acto de propaganda.
Todas as sentenças emitidas neste conflito laboral, no que a empresa deixou a 9 trabalhadores/as sem emprego, derom a razóm aos operári@s.
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